TJ-PR proíbe empresa brasileira de distribuir software de P2P
Certas notícias chocam, causam estranheza e indignação, como, por exemplo, a recente proibição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná da distribuição pela Internet do software de Peer-to-Peer (P2P) K-Lite Nitro.
O quê causa perplexidade não é a decisão da Justiça, que é cega, burra e ignorante no que diz respeito à internet, mas sim o fato que, em 2009, ainda exista alguém que use um software como K-Lite. Sério, alguém ainda usa Kazaa, ou a rede Gnutella?
Uma decisão como essa só pode ser justificada graças a morosidade da Justiça brasileira. Pois, sério K-Lite? Nitro? Ninguém parece ter avisado à Justiça paranaense, mas o ano de 2002 já acabou...
Apesar de, à primeira vista, inócua, o grande perigo de uma resolução como essa é a famigerada jurisprudência; pois com um canetaço qualquer um juiz de terceira comarca pode muito bem fechar a Internet no Brasil, ou no mínimo inviabilizá-la por algum tempo. Afinal o MSN, digo ICQ, já que estamos de tecnologias arcaicas como Kazaa, também permite conexões P2P, troca de arquivos, entre usuários.
O processo foi movido pela Associação Protetora de Direitos Intelectuais Fonográficos (Apdif), leia-se EMI, Som Livre, Sony, Universal e Warner, contra Cadari Tecnologia da Informação Ltda.
O que, como o suposto uso do K-Lite, causa ainda maior surpresa a existência de grandes gravadoras no Brasil. Sério, alguém ainda compra CD ‘oficial’ no país? Isso quando um CD de camelô custa infinitamente menos? Sendo que é bom deixar bem claro que pirataria de camelô, ou física, nada tem a ver com P2P ou internet.
Detalhe: K-Lite Nitro foi baseado no programa de código aberto KCEasy, ou seja, qualquer um pode pegar o código da internet, onde mais, e fazer uma versão sua.
Qual o próximo passo? proibir código aberto? A MicroSoft agradeceria...
P.S - A ZeroZen - sempre no intuito de ajudar a provecta Justiça brasileira - gostaria de lembrar que ainda existe uma rede que distribui conteúdo "protegido por Direito Autoral" há muito tempo. Ela está presente em qualquer cidade e mediante um simples cadastro qualquer pessoa pode ter acesso ao material.
Sim! É uma violação contínua e em larga escala de Direitos Autorais consagrados em nossa Constituição Federal e em legislação específica. O nome dessa rede de distribuidores de conteúdo? Biblioteca...